Doação de Corpos

A legislação atual dispõe sobre a utilização de cadáveres para fins de estudos ou pesquisas científicas. A lei 8.501/92, em seu art.2º, diz: “o cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico”. Consideramos a inadequação dos ditames legais, em termos da prática científica, visto que o cadáver deve ser formolizado em até 72 horas post-mortem, do contrário agrava-se o processo de degeneração, impossibilitando sua utilização. É de se crer, portanto, que, no momento, esta legislação não está atendendo as necessidades do ensino da anatomia. Conseqüentemente, a falta de cadáveres humanos ainda é uma realidade nas Universidades, o que certamente poderá prejudicar seriamente a formação de alunos da área da saúde.

O departamento de anatomia de uma universidade ou faculdade tem de dispor de um ambiente repleto de peças anatômicas, possibilitando-lhe condições de ensinar adequadamente, formando profissionais habilitados e competentes. São estes profissionais que irão posteriormente servir à própria população. Desta forma, para a manutenção de um laboratório de anatomia com numerosos alunos dos cursos da saúde exige-se, em futuro bem próximo, um sistema de captação de cadáveres humanos. Esta captação pode se dar à maneira do que acontece em países desenvolvidos como na Alemanha, Estados Unidos e no Japão.

No Japão, o Departamento de Anatomia possui uma Comissão Especial junto à secretaria que registra os indivíduos que queiram doar seus corpos em vida. O controle dos voluntários indicando os dados pessoais é feito em fichas, contendo minuciosamente todas as características individuais. Por outro lado, a Instituição delimita as regiões ou bairros que podem participar deste sistema, uma vez que o departamento necessita de 30 a 40 cadáveres anualmente. No sistema de doação de corpos, na sua fase post-mortem, o falecimento da pessoa registrada é comunicado imediatamente ao departamento que providencia os atos pertinentes e realiza a perfusão do corpo para conservação. No Japão, todas as instituições possuem infra-estrutura adequada ao sistema e estão preparadas para arcar com as despesas inerentes ao transporte e posterior serviço de sepultamento dos restos mortais dos cadáveres, quando o trabalho de dissecção é concluído. Quanto à devolução dos corpos aos familiares, é feita em data estabelecida no calendário do departamento, quando os parentes ou familiares são convidados a participar de uma missa conjunta e quando se faz a entrega das cinzas. Embora esse processo funcione muito em outros países, temos dúvidas de que o mesmo também ocorra no Brasil. Nossa cultura, nossas crenças religiosas e muitos outros fatores podem simplesmente inviabilizá-lo.